terça-feira, 5 de novembro de 2013

Confira, em detalhes, como o CNJ decidiu pelo afastamento de Hirs e Telma Britto

Confira, em detalhes, como o CNJ decidiu pelo afastamento de Hirs e Telma Britto
Mário Alberto Hirs é foi afastado da Presidência da Corte
O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu, por unanimidade, pelaabertura de um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) contra o presidente do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), desembargador Mario Alberto Hirs, e contra a ex-presidente da Corte baiana, Telma Britto. O pleno ainda decidiu, por maioria dos votos, pelo afastamento dos desembargadores de suas funções até a conclusão do PAD. Dos 15 conselheiros, apenas quatro votaram contra o afastamento dos magistrados. Os conselheiros também decidiram que os autos deverão ser remetidos ao Ministério Público da Bahia (MP-BA), ao Ministério Público Federal (MPF) e a seccional baiana da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-BA) para que apurem supostos casos de improbidade administrativa pelo pagamento dos precatórios investigados em sindicância da Corregedoria Nacional de Justiça. A sindicância conduzida pela Corregedoria investigava o suposto pagamento irregular de R$ 448 milhões em precatórios, que teria causado prejuízo ao erário. Os pagamentos eram referentes a precatórios devidos as empresas Beira Mar Construções e Incorporações Ltda. e Companhia Brasileira de Terraplenagem e Engenharia Ltda (Cobrate). A sindicância constatou que foi determinado o pagamento de aproximadamente R$ 170 milhões a mais à Beira Mar e R$ 190 milhões à Cobrate, e que os cálculos dos juros de multa foram feitos com base no artigo 475 do Código do Processo Civil (CPC).

Telma Britto, ex-presidente, também foi afastada
O corregedor-geral de Justiça, ministro Francisco Falcão, votou pela instauração de processo administrativo disciplinar em face dos desembargadores por omissão administrativa. De acordo com Falcão, os desembargadores estavam cientes das irregularidades dos cálculos dos precatórios e mesmo assim homologaram os feitos. O corregedor aponta que as falhas decorrem do “descompasso do controle judicial e do ofício requisitório”. As defesas de Hirs e de Britto alegaram que os sindicados são impossibilitados de fazer a revisão do cálculo dos precatórios transitados em julgado. Porém, Falcão afirma que os valores poderiam ser revisados a qualquer hora.


Segundo Francisco Falcão, os magistrados foram informado sobre o erro de cálculo dos precatórios
De acordo com o corregedor, os magistrados violaram seus deveres funcionais e praticaram atos incompatíveis com a Lei de Orgânica da Magistratura (Loman). Segundo Falcão, eles foram informados sobre os erros de cálculos dos precatórios por um servidor da Corte e, mesmo assim, assinaram o ofício e não tomaram nenhuma providência para corrigir os números. Para o corregedor, houve “negligência” diante dos valores excessivos dos requisitórios, de cálculo de liquidação multa e aplicação de juros até o final da requisição. Além disso, Hirs é acusado de ter designado um desembargador já aposentado para prestar serviço no setor de precatório, quando a responsabilidade é de servidor público. A ex-presidente do TJ-BA, Telma Britto, será investigada por omissão ao ter presenciado o cálculo irregular da Cobrate e não ter tomado providência para correção, além das demais imputações que foram feitas a Hirs. O corregedor chamou atenção ao fato de a desembargadora ter feito tramitar, em menos de 24 horas no dia 29 de junho de 2010, atos processuais que deveriam correr em 90 dias, para liberar o precatório da Cobrate. O advogado da requisição era seu irmão, Almir Britto. No dia seguinte aos despachos, a desembargadora se declarou impedida por relação de parentesco. Na ocasião, a desembargadora Maria José Sales Pereira foi designada para ratificar os feitos. O pedido de afastamento foi proposto por Falcão por haver “risco de reiteradas condutas” e porque Hirs “encarna a representação do Judiciário baiano”, além de ser temerária a presença dos magistrados na Jurisdição enquanto tramita o processo administrativo. Com o afastamento, os magistrados ficam impedidos de usar o local de trabalho e têm suspensas suas prerrogativas de função.

Para Francisco Falcão, ficou demonstrado que os precatórios apresentaram erros grosseiros de cálculos ou com inclusão de verbas desconhecidas, sem que os gestores do TJ-BA os corrigissem para proteger o erário. A irregularidade processual do precatório da Beira Mar foi constatada pelo Núcleo de Conciliação de Precatórios. O servidor do núcleo, que colaborou na investigação, durante a sindicância, afirmou que o precatório devido a Beira Mar foi de R$ 290 milhões, enquanto na capa dos autos indicava o valor real de R$ 116 milhões. O valor a mais havia sido calculado pelo servidor Luiz Machado de Lima, que foi assistente de Telma Britto enquanto ela presidia o tribunal baiano. O funcionário não integrava o setor de precatórios e apontou que os honorários pela causa eram de R$ 40 milhões. Segundo Falcão, a causa não aparentava complexidade para justificar o montante. O cálculo deveria ter sido realizado pela Contadoria Judicial, e não por alguém estranho ao tribunal. Os valores dos juros dos precatórios foram atualizados com base na regra do cheque especial, e não por juros simples.


"É inadimissível que um presidente de tribunal ignore erros dessa gravidade em precatórios"
A defesa dos desembargadores afirmou que os precatórios não chegaram a ser pagos e que, como não houve prejuízo ao erário, a sindicância não deveria prosperar. Os cálculos foram originados na 5ª Vara da Fazenda Pública, conduzida pelo juiz Manoel Ricardo Calheiros D’Ávila, que não remeteu os valores para o contador judicial fazer a correção das quantias. O juiz já é alvo de um processo administrativo disciplinar por causa desta conduta. Ainda em seu voto, Falcão alfinetou a gestão do TJ-BA, por haver “total falta de controle do núcleo do tribunal”. Em sua avaliação, o setor de precatórios precisa de controle e eficiência. O conselheiro Fabiano Martins Silveira observou em seu voto que Departamento de Infraestrutura de Transportes da Bahia (Derba) não impugnou o valor do precatório, e que o TJ deveria ter revisado o valor e comunicado ao MP-BA a omissão do órgão sobre a não impugnação. O conselheiro, que votou contra o afastamento dos desembargadores, ainda propôs que seja aberta uma sindicância contra a desembargadora Silvia Zarif, que presidiu a Corte antes de Telma Britto para apurar eventual concorrência de organização de serviços de precatórios e contra a desembargadora Maria José Sales Pereira, que assinou a requisição dos precatórios, para trazer novos elementos aos autos. “É inadmissível que um presidente de tribunal ignore erros dessa gravidade de precatórios. E mais, e não se pode admitir a hipótese de ignorância, porque ele foi alertado e se omitiu. Foi alertado dos erros dos cálculos e sabia dos erros do setor de precatórios, de interferências externas, de desembargador aposentado que ‘perambulava’ no setor”, afirmou o presidente do CNJ, ministro Joaquim Barbosa, em seu voto. Barbosa votou pelo afastamento dos desembargadores baianos. “Eu vejo que há indícios gravíssimos que merecem ser devidamente apurados no processo administrativo disciplinar”, declarou.

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