quarta-feira, 9 de janeiro de 2013

Justiça Eleitoral decide pela cassação do diploma do prefeito do município de Manoel Vitorino

Justiça Eleitoral decide pela cassação do diploma do prefeito de Manoel Vitorino
Lenilton Pereira Lopes  
 
Justiça Eleitoral decide pela cassação do diploma do prefeito do município de Manoel Vitorino,
Lenilton Pereira Lopes e do vice-prefeito Genival Alves dos Anjos. Na mesma decisão, o juiz

Tibério Coelho Magalhães também decidiu pela inelegibilidade dos dois por oito anos. Lenilton

Pereira Lopes responde por acusação de abuso de poder econômico a partir de doação ilegal de

combustíveis durante a campanha eleitoral. “Diante do exposto, acolho o pronunciamento do

Ministéio Público Eleitoral e JULGO PROCEDENTE a presente Ação de Investigação Judicial
Eleitoral condenando os requeridos LENILTON PEREIRA LOPES e GENIVAL ALVES DOS
ANJOS sanção de inelegibilidade por 08 anos, alé de cassação do diploma dos candidatos.
Conforme o entendimento de José Jairo Gomes em sua obra Direito Eleitoral, Editora Atlas, 7ªedição, fls. 482 quando fala dos efeitos do julgamento procedente da AIJE: "Em eleições
municipais, esses efeitos não são imediatos, pois a competêcia para julgar a lider é do juiz
eleitoral. Para que se patenteiem, é preciso que a sentença  transite em julgado ou seja
confirmada pelo Tribunal Eleitoral." Determino a remessa dos autos ao Ministéio Público
Eleitoral com base no art. 22, XIV, da Lei Complementar n° 64/90. Deixo de condenar os
investigados ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatíios, por quanto
incabíveis à espécie, conforme art. 373 do Código Eleitoral.
 
 
 08 de janeiro de 2013. Tiberio Coelho Magalhãs - Juiz Eleitoral.
 
A Ação de Investigação Judicial
Eleitoral foi interposta por Heleno Vilar, através dos advogados Luciano Sepúveda e Victor
Leão, do escritório de advocacia Sepúveda & Advogados, com sede em Jequié O candidato
que ficou na segunda colocação, Heleno Vilar, assumirá ao cargo.

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