Com um voto em branco e o empate de 04 votos a
favor à 04 votos contra, as contas da Prefeitura Municipal de Poções referentes
ao ano de 2010, sob responsabilidade do Prefeito Luciano Araujo Mascarenhas,
foram rejeitadas, na manhã desta sexta-feira (14), em votação na sessão
extraordinária da Câmara de Vereadores.
Com a decisão, o atual prefeito, Luciano,
torna-se inelegível pelos próximos oito anos. A votação foi secreta e o atual
prefeito precisava de 06 votos, ou seja, dois terços a seu favor para evitar a
inegebilidade. A rejeição das contas atendeu a relatórios dados pelo Tribunal de
Contas do Município (TCM) e pela Comissão de Finanças da Câmara, queque
constataram o rombo de R$ 13 Milhões no cofres públicos. A população Poçoense
lotou a casa de leis durante a sessão, eles fizeram protestos pedindo por
justiça.
De acordo o Tribunal de Contas
dos Municípios (TCM-BA) as contas do prefeito foram rejeitadas pelos seguintes
Motivos: • Descumprimento do artigo 212 da Constituição Federal, tendo
aplicado em educação apenas 16,67%, quando o mínimo exigido é de25%; •
Descumprimento do art. 22 da Lei Federal n.º 11.494/07, tendo sido aplicado no
FUNDEB 45,20% dos recursos, quando o mínimo exigido é de 60%;
• Descumprimento do art. 77, inciso III, § 1º, do
Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, tendo aplicado em saúde10,28%,
28 cont. do P.P. nº 1014/11 quando o mínimo exigido é de 15%;
• Realização de remanejamento de dotações de R$
5.848.615,00, em descumprimento ao artigo 167, inciso VI da Constituição da
República;
• Não tramitação na IRCE, para análise mensal, de
07 (sete) processos licitatórios, somente apresentados na resposta à diligência
anual, em descumprimento à Resolução TCM 1060/05, o que impediu o exercício da
ação fiscalizadora desta Corte quanto ao cumprimento da Lei nº 8.666/93 e
conseqüentemente dos contratos deles decorrentes, conforme relatado acima, cujos
recursos envolvidos nos certames supostamente realizados e relacionados no
Relatório/Anual como não apresentados, portanto, considerados irregulares,
totalizam R$ 1.048.890,00.
As conclusões consignadas nos relatórios e
pronunciamentos técnicos submetidos à análise da relatoria ainda registrou as
seguintes ressalvas:
· Descumprimento do limite da despesa com
pessoal, estabelecido no art. 20, inciso III, “b”, da Lei Complementar nº
101/00, tendo gasto o equivalente a 54,24% da RCL;
· Orçamento elaborado sem critérios adequados de
planejamento;
· Descumprimento da Resolução TCM nº 1.276/08, em
decorrência da ausência dos Pareceres do Conselho Municipal de Educação;
· Reincidência na tímida cobrança da dívida
ativa;
· Divergências detectadas nos valores registrados
nos balancetes mensais e os Anexos que compõem esta Prestação de Conta, que
afetam o resultado da Execução Orçamentária e Patrimonial do exercício,
demonstrando descontrole na elaboração das peças contábeis;
· Omissão na cobrança de multas e ressarcimentos
imputados a agentes políticos do Município;29cont. do P.P. nº 1014/11
· Descumprimento da Resolução TCM 1.060/05 –
itens 18, 19, 29, 36, 39 do art. 9º, a exemplo da ausência do Inventário
Patrimonial do Município;
· Ausência de publicação dos Relatórios Resumidos
de Execução Orçamentária e de Gestão Fiscal relativos ao 4º bimestre e 2º
quadrimestre;
· Remessa dos Relatórios Resumidos de Execução
Orçamentária e de Gestão Fiscal fora do prazo;
· Reincidência no Relatório deficiente do Sistema
de ControleInterno;
· Outras ocorrências consignadas no Relatório
Anual expedido pela CCE, notadamente fragmentação de despesas de R$ 54.768,32com
fuga ao procedimento licitatório, com transporte de água potável e limpeza de
estradas vicinais.
Por estas ressalvas, o TCM aplicou ao Gestor de
Poções, Luciano Araújo Mascarenhas, multa de R$ 20.000,00 (vinte mil reais). Em
razão da não comprovação da publicidade do Relatório de Gestão Fiscal do 2º
quadrimestre, conforme exigência da lei, e outra multa de R$ 39.600,00 (trinta e
nove mil e seiscentos reais), correspondentes a 30% dos seus vencimentos anuais.
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