Lenilton Pereira Lopes |
Lenilton Pereira Lopes e do vice-prefeito Genival Alves dos Anjos. Na mesma decisão, o juiz
Tibério Coelho Magalhães também decidiu pela inelegibilidade dos dois por oito anos. Lenilton
Pereira Lopes responde por acusação de abuso de poder econômico a partir de doação ilegal de
combustíveis durante a campanha eleitoral. “Diante do exposto, acolho o pronunciamento do
Ministéio Público Eleitoral e JULGO PROCEDENTE a presente Ação de Investigação Judicial
Eleitoral condenando os requeridos LENILTON PEREIRA LOPES e GENIVAL ALVES DOS
ANJOS sanção de inelegibilidade por 08 anos, alé de cassação do diploma dos candidatos.
Conforme o entendimento de José Jairo Gomes em sua obra Direito
Eleitoral, Editora Atlas, 7ªedição, fls. 482 quando fala dos efeitos do
julgamento procedente da AIJE: "Em eleições
municipais, esses efeitos não são imediatos, pois a competêcia para julgar a lider é do juiz
eleitoral. Para que se patenteiem, é preciso que a sentença transite em julgado ou seja
confirmada pelo Tribunal Eleitoral." Determino a remessa dos autos ao Ministéio Público
Eleitoral com base no art. 22, XIV, da Lei Complementar n° 64/90. Deixo de condenar os
investigados ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatíios, por quanto
incabíveis à espécie, conforme art. 373 do Código Eleitoral.
08 de janeiro de 2013. Tiberio Coelho Magalhãs - Juiz Eleitoral.
A Ação de Investigação Judicial
Eleitoral foi interposta por Heleno Vilar, através dos advogados Luciano Sepúveda e Victor
Leão, do escritório de advocacia Sepúveda & Advogados, com sede em Jequié O candidato
que ficou na segunda colocação, Heleno Vilar, assumirá ao cargo.
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