domingo, 12 de dezembro de 2010

TCM REJEITA AS CONTAS DE CHORROCHÓ, ITAGUAÇU DA BAHIA E MANOEL VITORINO

Na quinta-feira (09/12), o Tribunal de Contas dos Municípios rejeitou as contas das Prefeituras de Chorrochó, Itaguaçu da Bahia e Manoel Vitorino, da responsabilidade de Humberto Gomes Ramos, Lenilton Pereira Lopes e Casimiro Castro Laranjeira, respectivamente, relativas ao exercício de 2009.
Em razão das graves irregularidades remanescentes nos pareceres, a relatoria determinou a formulação de representação ao Ministério Público contra todos os gestores, que podem recorrer das decisões.
O acompanhamento da execução contábil, orçamentária, financeira e patrimonial das contas de Chorrochó apontou a ocorrência de diversos casos de ausência de licitação, no montante R$ 741.716, e de ausência de licitação por fragmentação de despesa, no valor total de R$ 855.064.
Foram identificados ainda a emissão de cheques sem fundos, irregularidades na locação de veículos e gastos irrazoáveis com diárias pagas ao prefeito
O relator, conselheiro Fernando Vita, imputou multa de 20 mil ao gestor.
A Prefeitura de Itaguaçu da Bahia transferiu ao Poder Legislativo, a título de duodécimos, valores no montante de R$ 504.895, inferior ao legalmente estipulado, não obedecendo, assim, as prescrições contidas no artigo 29-A, da Constituição Federal.
E ao longo do exercício foram devolvidos por insuficiência de fundos 26 cheques, no montante de R$ 322.592, denotando ausência de controle interno, gerando cobrança de tarifas bancárias no montante de R$ 1.006, valor que deve ser ressarcido pelo gestor, com recursos próprios, ao erário municipal.
A relatoria imputou multa no valor de R$ 5 mil e outra de R$ 21.600, em razão das publicações fora do prazo dos relatórios de gestão fiscal.
Já ao prefeito de Manoel Vitorio foi imputada multa de R$ 8 mil e determinado o ressarcimento aos cofres municipais de R$ 12.447, referente a ocorrência de despesas com publicidade sem a demonstração da matéria publicada.
O relatório apontou a ocorrência de casos de ausência de licitação, no montante de R$ 1.118.581, ausência de licitação por fragmentação de despesa, no valor total de R$ 227.357.
Além de gastos considerados elevados com aquisição de combustíveis, manutenção de veículos, no montante de R$ 1.963.707, o que demonstra a não observância dos princípios constitucionais da razoabilidade e economicidade.

Fonte:http://www.tcm.ba.gov.br/Noticia.aspx?id=1071&title=REJEITADAS-AS-CONTAS-DE-CHORROCHO,-ITAGUACU-DA-BAHIA-E-MANOEL-VITORINO

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