sexta-feira, 14 de dezembro de 2012

POÇÕES: VEREADORES REJEITAM CONTAS E DEIXAM PREFEITO INELEGÍVEL POR 8 ANOS


Uma sexta-feira (14) que jamais será esquecida.

 
Com um voto em branco e o empate de 04 votos a favor à 04 votos contra, as contas da Prefeitura Municipal de Poções referentes ao ano de 2010, sob responsabilidade do Prefeito Luciano Araujo Mascarenhas, foram rejeitadas, na manhã desta sexta-feira (14), em votação na sessão extraordinária da Câmara de Vereadores.
 


Centenas de pessoas estiveram no local.

 
Com a decisão, o atual prefeito, Luciano, torna-se inelegível pelos próximos oito anos. A votação foi secreta e o atual prefeito precisava de 06 votos, ou seja, dois terços a seu favor para evitar a inegebilidade. A rejeição das contas atendeu a relatórios dados pelo Tribunal de Contas do Município (TCM) e pela Comissão de Finanças da Câmara, queque constataram o rombo de R$ 13 Milhões no cofres públicos. A população Poçoense lotou a casa de leis durante a sessão, eles fizeram protestos pedindo por justiça.

De acordo o Tribunal de Contas dos Municípios (TCM-BA) as contas do prefeito foram rejeitadas pelos seguintes Motivos: • Descumprimento do artigo 212 da Constituição Federal, tendo aplicado em educação apenas 16,67%, quando o mínimo exigido é de25%; • Descumprimento do art. 22 da Lei Federal n.º 11.494/07, tendo sido aplicado no FUNDEB 45,20% dos recursos, quando o mínimo exigido é de 60%;

• Descumprimento do art. 77, inciso III, § 1º, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, tendo aplicado em saúde10,28%, 28 cont. do P.P. nº 1014/11 quando o mínimo exigido é de 15%;

• Realização de remanejamento de dotações de R$ 5.848.615,00, em descumprimento ao artigo 167, inciso VI da Constituição da República;

• Não tramitação na IRCE, para análise mensal, de 07 (sete) processos licitatórios, somente apresentados na resposta à diligência anual, em descumprimento à Resolução TCM 1060/05, o que impediu o exercício da ação fiscalizadora desta Corte quanto ao cumprimento da Lei nº 8.666/93 e conseqüentemente dos contratos deles decorrentes, conforme relatado acima, cujos recursos envolvidos nos certames supostamente realizados e relacionados no Relatório/Anual como não apresentados, portanto, considerados irregulares, totalizam R$ 1.048.890,00.

As conclusões consignadas nos relatórios e pronunciamentos técnicos submetidos à análise da relatoria ainda registrou as seguintes ressalvas:

· Descumprimento do limite da despesa com pessoal, estabelecido no art. 20, inciso III, “b”, da Lei Complementar nº 101/00, tendo gasto o equivalente a 54,24% da RCL;

· Orçamento elaborado sem critérios adequados de planejamento;

· Descumprimento da Resolução TCM nº 1.276/08, em decorrência da ausência dos Pareceres do Conselho Municipal de Educação;

· Reincidência na tímida cobrança da dívida ativa;

· Divergências detectadas nos valores registrados nos balancetes mensais e os Anexos que compõem esta Prestação de Conta, que afetam o resultado da Execução Orçamentária e Patrimonial do exercício, demonstrando descontrole na elaboração das peças contábeis;

· Omissão na cobrança de multas e ressarcimentos imputados a agentes políticos do Município;29cont. do P.P. nº 1014/11

· Descumprimento da Resolução TCM 1.060/05 – itens 18, 19, 29, 36, 39 do art. 9º, a exemplo da ausência do Inventário Patrimonial do Município;

· Ausência de publicação dos Relatórios Resumidos de Execução Orçamentária e de Gestão Fiscal relativos ao 4º bimestre e 2º quadrimestre;

· Remessa dos Relatórios Resumidos de Execução Orçamentária e de Gestão Fiscal fora do prazo;

· Reincidência no Relatório deficiente do Sistema de ControleInterno;

· Outras ocorrências consignadas no Relatório Anual expedido pela CCE, notadamente fragmentação de despesas de R$ 54.768,32com fuga ao procedimento licitatório, com transporte de água potável e limpeza de estradas vicinais.

Por estas ressalvas, o TCM aplicou ao Gestor de Poções, Luciano Araújo Mascarenhas, multa de R$ 20.000,00 (vinte mil reais). Em razão da não comprovação da publicidade do Relatório de Gestão Fiscal do 2º quadrimestre, conforme exigência da lei, e outra multa de R$ 39.600,00 (trinta e nove mil e seiscentos reais), correspondentes a 30% dos seus vencimentos anuais.

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