sábado, 15 de dezembro de 2012

Prefeito reeleito de Sento Sé perde o cargo e os direitos políticos; vice eleito assumirá

Prefeito reeleito de Sento Sé perde o cargo e os direitos políticos; vice eleito assumirá
Foto: Divulgação
O prefeito de Sento Sé, Ednaldo Barros (PSDB), reeleito nas eleições de outubro, foi afastado do cargo pela Justiça Federal e perdeu todos os direitos políticos durante cinco anos. Com a decisão, o vice-prefeito eleito Manoel da Paixão Reis (PSDB) deverá ser diplomado e tomar posse no próximo dia 1º de janeiro. O atual gestor foi acusado de não realizar a perfuração de 20 poços artesianos no município, apesar do convênio ter sido assinado com a Codevasf, no valor de R$ 237 mil, quantia transferida para a conta da prefeitura na época. “Dado o valor do convênio, se considerado que se trata de Município pobre, e a finalidade de importante repercussão socioeconômica, determino a perda da função pública. (...) Pelo mesmo prisma, há razão suficiente para que se suspendam os direitos políticos por cinco anos, metade da previsão legal, porém, a meu sentir, suficiente para que seja necessária uma nova aproximação com o eleitorado, de forma a que, se for o caso, sua legitimidade seja recuperada em novas bases, que não sua passagem recente pelo Poder Executivo”, escreveu em sua decisão, o juiz federal em Juazeiro, Eduardo Gomes Cargueja. Ednaldo Barros ainda foi multado em R$ 95 mil reais. “Deve ser aplicada, ainda, a última sanção prevista, a saber: proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica”, determinou o magistrado. (Clique ler a sentença

5 comentários:

  1. O Sr. Ednaldo foi afastado da função pública que exercia o mandato de Prefeito da cidade de Sento-Sé, que por força de uma Liminar no Mandado Segurança assumiu na sua função pública o mandato de Prefeito, sob o fundamento lançado pela Relatora Plantonista que a sentença prolatada pelo Juiz Federal Dr. Eduardo Gomes Carqueja não determinava a perda do mandato, basta uma simples análise na referida sentença, na parte dispositivo iremos encontrar de forma clara e transparente na letra a- o seguinte: "determino a perda da função pública e a suspensão dos direitos politícos por cinco anos", ( a função pública) implica no exercício do mandato. A referida fundamentação nega-se por sí própria, a revogação da liminar deverá ser requerida, afastando-se o equívoco cometido na concessão da Liminar no MS que beneficiou o Prefeito condenado por Improbidade Administrativa com trânsito em julgado.

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  2. Ao ler o comentário publicado, tivemos o necessário e prudente zelo de verificar a sua procedência ou não. Submetemos a análise da peça do Mandado de Segurança em confronto com a Sentença proferida na Ação Rescisória que foi julgada improcedente por unanimidade. O autor do comentário supramencionado tem inteira e completa razão os argumentos expendidos são procedentes, acrescentamos mais, a Relatora cometeu um erro in judicando, ao acolher o pedido de liminar, sob alegação que na parte dispositiva da sentença não condenou o Prefeito na perda da função pública. Localizamos a sentença in verbis"As sanções aplicáveis são assim aquelas previstas no art. 12, II da Lei de Improbidade Administrativa. Dado o valor do convênio, se considerado que se trata de Município pobre, e a finalidade de importante repercussão sócioeconômica, determino a perda da função DISPOSITIVO- Com tais argumentos," julgo procedente o pedido para aplicar ao Sr. Ednaldo dos Santos Barros as seguintes sanções previstas no art. 12,II da Lei 8.429/92, como segue: a) determino a perda da função pública e a suspensão dos direitos politícos por cinco anos"- EDUARDO GOMES CARQUEJA- Juiz Federal da Subsecção de Juazeiro. A Corregedoria do TJBA deve tomar conhecimento e apurar a responsabilidade funcional da Desembardora Plantonista que concedeu a absurda e descabida liminar.

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  3. É muito bom e interessante que este blog tenha publicado os comentários que são esclarecedores para nós sentoseenses, que não tínhamos conhecimento dos fatos articulados e devidamente provados, não adianta continuar a nos enganando com uma versão distorcida da realidade. Pelo que se evidencia o Sr. Ednaldo Barros será afastado definitvamente do mandato, diz melhor, ou é a mesma coisa, da função pública. Esperamos que o TRE determine que haja nova eleição, para que nós sentoseenses escolhamos novo gestor que esteja, verdadeiramente, compromissado com a pobre população de nosso Município de Sento-Sé, não ficando jamais a mercê daqueles que usaram a Prefeitura para os seus próprios interesses. Ficaremos, livres, definitivamente.

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  4. O nosso Município de Sento Sé está procedendo um trabalho de recadastramento dos servidores públicos da Prefeitura. Esta medida prendeu-se a uma série de denúncias formuladas pelo Partido do PT que não foram desmentidas e devidamente refutadas pelos acusados da existência dos "fantasmas" que não trabalham e recebem salários da Prefeitura com a conivência do ex-prefeito Ednaldo Barros. Para acompanhar o trabalho de recadastramento dos servidores públicos do nosso município de Sento Sé já que contamos atualmente com 13 (treize) vereadores esperamos que os mesmos justifiquem a confiança dos seus eleitores fiscalizando o trabalho de recadastramento dos servidores públicos, afixando em um Mural na Câmara de Vereadores de Sento Sé o resultado circunstânciado para conhecimento de toda a população numa total transparência, iremos cobrar dos edís esta medida justificadora do aumento do seu número de 09 para 13 vereadores.

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  5. Criou-se em Sento Sé o COMITÊ CONTRA A CORRUPÇÃO ELEITORAL que deverá aproveitar a visita do Governador JACQUES WAGNER no dia 11 de abril, para solicitar vários pedidos em favor da esquecida cidade, a seguir descritos: a) nomeação de um juiz titular, um promotor público e um delegado de polícia que residam na cidade; b) andamentos dos processos eleitorais que se encontram totalmente paralizados com sérios prejuizos às partes que recorrem ao Poder Judiciário; c) julgamento do Mandado de Segurança número 001301-16.2013.8.05.0000 que concedeu uma absurda e descabida Liminar que vem mantendo o Ednaldo Barros no cargo de prefeito, já condenado pela perda do mandato; c) Julgamento dos procs. RCEDS E AIJES movidos contra o vereador eleito JOSÉ PEREIRA RIBEIRO POR CAPTAÇÃO ILÍCITA DE VOTOS ; d) melhoria da qualidade da água que o SAAE fornece e nos obriga a ingerir um líquido sujo, poluido e contaminado, prejudicando, principalmente às crianças com diarréias frequentes; e) Sento Sé não tem médicos, ambulâncias e nos postinhos não existem remédios; f) O prefeito cassado Ednaldo Barros reside em Salvador, acompanhando o seu Mandado de Segurança, que segundo vários comentários a liminar que o mesmo conseguiu terá a duração até que o mesmo termine o segundo mandato, idêntica situação que o favoreceu no seu primeiro mandato.

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