terça-feira, 13 de novembro de 2012

PIZZA: Bens indisponibilizados do prefeito de Jequié.

Prefeito de Jequié Luiz Amaral, continua com seus bens sem problemas. (Foto Produção)
 
 
Recentemente o prefeito de Jequié, Luiz Amaral (PMDB), teve seus bens indisponibilizados por decisão liminar da Justiça, que atendeu a pedido do Ministério Público formulado em ação civil pública por improbidade administrativa proposta pelo promotor de Justiça Marcos Santos Alves Peixoto. Ocorre que a Ação toma por base as conclusões obtidas pelo Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), na prestação de contas do exercício de 2009, como sucessivas aquisições diretas de serviço com indevida dispensa de licitação no ano de 2009. Mas na segunda-feira (12.11.) o juiz da 7ª Vara da Fazenda Pública de Salvador, Benedito da Conceição dos Anjos concedeu a Luiz Amaral uma antecipação de tutela suspendendo os efeitos do parecer prévio do TCM, por se revelar um pronunciamento insubsistente e carente de fundamentação. “Não há dúvida quanto a competência do Tribunal de Contas – TCM em fiscalizar as contas do Chefe do Poder Executivo, porém, ao fazê-lo é imprescindível a observância do contraditório administrativo, possibilitando ao interessado os meios de defesa constitucionalmente garantidos. Por isto, além da plausibilidade do direito do autor, observo a presença da urgência, ou seja, do periculum in mora, posto que a rejeição das contas poderá ocasionar danos à comunidade, pela retenção das transferências voluntárias, ao gestor, pelos reflexos na sua credibilidade, e ao cidadão, que em conseqüência poderá ter obstado o exercício dos seus direitos políticos.”

Vale lembrar que o advogado do prefeito foi Álvaro Ferreira.

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